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27 de abril de 2010 as 22:05 / Fotos

DECRETO Nº 00020/2010 DE 20 DE ABRIL DE 2010

FIXA DATAS PARA COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E COLETA DE LIXO, ESTABELECENDO DESCONTOS.

                                                                                   ERNOR WEBER, Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor:

 

                                                DECRETA:

                      Art. 1º . O pagamento  do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo terá seu vencimento em cota única no dia 15 de junho de 2010, com desconto de  35% (trinta e cinco por cento) sobre o total do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

                      PARÁGRAFO ÚNICO – O referido imposto poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes, sem desconto, com os vencimentos nas seguintes datas:

                               1ª parcela – 15 de junho de 2010
                               2ª parcela – 15 de julho de 2010
                               3ª parcela – 15 de agosto de 2010

                       Art. 2º . Os contribuintes que possuem gleba produtiva acima de 3.500 m2, já tiveram no momento do lançamento um desconto de 90%, onde o valor do m2 é de R$ 26,16 (vinte e seis reais e dezesseis centavos) e de 80% onde  o valor do m2 é de R$ 39,92 (trinta e nove reais e noventa e dois centavos) e R$ 52,44 (cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

                        PARÁGRAFO ÚNICO – Para os contribuintes que possuem glebas mencionadas neste artigo, que optarem pelo pagamento em parcela única, até o dia 15 de junho de 2010, terão um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o IPTU ou poderão parcelar em até 3 (três) vezes, conforme parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

                     Art. 3º . O valor a ser pago por contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano será estabelecido em Real, moeda corrente nacional.

                      Art. 4º . Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de abril de 2010.

 

ERNOR WEBER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ALEX RICARDO WEBER
Secretário Municipal da Administração
Fazenda e Planejamento.


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