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20 de agosto de 2008 as 20:09 / Geral

DECRETO Nº 00031/2008 DE 18 DE AGOSTO DE 2008

                                 ERNOR WEBER, Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 da Lei Orgânica Municipal e em consonância ao art. 23, § 1º da Lei Municipal nº 593/04 de 08 de junho de 2004 e,

                           CONSIDERANDO que o Turno Único não trará prejuízos para o bom e regular funcionamento das repartições públicas municipais bem como gerará uma economia no tocante a gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas variáveis e correntes;

                               CONSIDERANDO o equilíbrio das contas públicas, através do cumprimento das leis orçamentárias vigentes, faz-se necessário a redução de custos e a contensão de despesas.

                                 DECRETA:

                               Art. 1º– Fica instituído "TURNO ÚNICO", pelo período de 01 de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2008,  com expediente ininterrupto de 06(seis) horas diárias, compreendendo o horário das 7h e 30 min às 13 h 30 min, na Administração Municipal de Lagoa dos Três Cantos.
                                   PARÁGRAFO ÚNICO – O horário de funcionamento nas Escolas Municipais e na Secretaria Municipal de Saúde permanecerão inalterados, devendo os respectivos setores organizarem a forma de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas diárias.

                              Art.2- Na vigência do Turno Único fica vedada o pagamento de horas-extras, exceto aquelas que ultrapassarem a carga horária da jornada de trabalho do servidor conforme determina a legislação, especialmente  aquelas necessárias em situações de urgência ou emergência.

                            Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas adisposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 18 de agosto de 2008.

 

                                                                                                                                                                                                                ERNOR WEBER                                                                      

                                                                                                                                                         Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

RICARDO CÉSAR BORGHETTI
Secretário Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento.


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