Destine parte do seu Imposto de Renda para uma instituição em nossa região
A destinação de parte do Imposto de Renda é uma forma, extremamente importante, que as pessoas têm de contribuir com instituições que prestam relevantes serviços nas comunidades onde atuam, pois os recursos recebidos são empregados na viabilização de projetos conforme o valor destinado.
Empresas que são tributadas pelo lucro real podem realizar doações e abater até 1% do imposto de renda devido. A pessoa física pode doar diretamente na declaração do IRPF até 6% do imposto devido, sendo para o Fundo do Idoso até 3% ou para o Estatuto da Criança e do Adolescente, também até o teto de 3%. Pode escolher se deseja que o recurso seja destinado para a esfera municipal, estadual ou federal. O abatimento do imposto é válido para quem realiza a declaração pelo modelo Completo.
Você vai entregar a declaração no modelo completo?
Não deixe de doar para o Fundo do Idoso e do Adolescente do seu município. Assim você ajudará instituições e ações de proteção a Idosos, Crianças e Adolescentes em vulnerabilidade.
Informe o seu contador sobre o desejo de doar parte do seu imposto devido.