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14 de novembro de 2018 as 09:19 / Administração Municipal, Geral

Prefeitura de Lagoa dos Três Cantos Adotará Turno Único

Com início no dia 19 de novembro até 15 de fevereiro de 2019, a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos adotará o turno único.

O expediente será ininterrupto de seis horas diárias, das 07h30min às 13h30min. A medida está sendo adotada devido à necessidade do equilíbrio das contas públicas, através do cumprimento das leis orçamentarias vigentes é necessária a redução de custos e a contenção de despesas, considerando que a arrecadação municipal vem apresentando visível redução dos repasses constitucionais.

O horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e do Posto de Saúde Vanessa Schneider será das 07h30min às 15h30min de forma ininterrupta.

O horário de Funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Linha Glória será das 07h:30min às 15h:30min de forma ininterrupta nas terças e quintas-feiras; e das 07h:30min às 13h:30min nas segundas, quartas e sextas-feiras, devendo o respectivo setor organizar-se na forma de cumprimento da carga horária

Não se aplica a Escola de Educação Infantil Rainha a qual manterá seu horário de funcionamento das 07h:30min às 18h:15min; à Escola Municipal Eida da Silveira, a qual manterá seu horário de funcionamento das 7h:15min às 17h:30min  e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Leopoldina, a qual manterá seu horário de funcionamento das 7h:15min às 13h:15min, de forma ininterrupta, salvo nas terças-feiras, quando a escola funcionará das 7h:15min até às 16h:30min, devendo os respectivos setores organizarem-se  na forma de cumprimento da carga horária.

Na vigência do turno único, fica vedado o pagamento de horas-extras, exceto aquelas que ultrapassarem a carga horária da jornada de trabalho do servidor conforme determina a legislação, especialmente em situação de urgência ou emergência.

Fica estabelecido, com exceção da Secretaria Municipal da Saúde, que os demais servidores das demais secretarias que porventura estiverem envolvidos em algum trabalho extraordinário, farão jus a compensação das horas trabalhadas, mas apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

O ”TURNO ÚNICO” de expediente não atinge aos servidores com carga horária de até 30 horas semanais e os contratos de prestação de serviços.

 

 

 

 


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