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09 de setembro de 2009 as 16:31 / Geral

DECRETO Nº 00043/2009 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" ÁREA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS – RS, AFETADA POR VENDAVAL.

 

 

ERNOR WEBER, Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 52 da Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 17 do Decreto Federal n.º 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

 

Considerando que o município de Lagoa dos Três Cantos – RS, foi atingido por vendaval acompanhado de intensa precipitação hídrica, com ventos de velocidade superior a 90 Km/h, que atingiu a área rural  Linha Cinco Irmãos, Linha Vitória, Linha Glória e Linha Guaiana do Município, por volta das 20 h do dia 07 de setembro de 2009, danificando numerosas edificações entre casas e galpões;

 

Considerando que a área rural do Município foi afetada pelo vendaval resultando em danos, materiais, ambientais, econômicos e prejuízos sociais;

 

Considerando que a tendência de que o período de vendavais e chuvas continue em razão da época ser notadamente conhecida por esta característica climática podendo vir a causar maiores danos e prejuízos caso não seja desencadeada o Plano Emergencial de Resposta ao Desastre;

 

Considerando que foram atingidos pelo desastre principalmente pessoas com condições financeiras restritas, o que vem a ser: sem condições de recuperação do cenário;

 

Considerando ainda que o esforço econômico empregado esta aquém da demanda para restabelecimento da normalidade do Município;

 

D E C R E T A :

Art. 1º . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como "Situação de Emergência" em área do município de Lagoa dos Três Cantos – RS.

 

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área do Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pela Avaliação de Danos – AVADAN, com relatórios complementares, anexos a este Decreto.

Art. 2º . Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de setembro de 2009.

 

 

 

 

ERNOR WEBER,

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

ALEX RICARDO WEBER

Secretário Municipal da Administração,

Fazenda e Planejamento.


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