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10 de abril de 2013 as 00:00 / Meio Ambiente

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Será realizada no dia 03 de maio, às 19 horas, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa dos Três Cantos, a segunda audiência pública dentro do programa de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, oportunidade em que serão retomados os assuntos da primeira audiência realizada no dia 05 de março na qual o Comitê Gestor Local e a Comissão de Apoio relataram à comunidade como irá funcionar o trabalho de coleta de dados, apresentando, de forma clara, quais os benefícios e conseqüências que a elaboração deste plano trará ao município além de tratar de assuntos que irão dar continuidade ao trabalho de elaboração.

A audiência pública é parte do Plano de Mobilização Social, uma das etapas contempladas no Plano Municipal de Saneamento, além de ser uma das diretrizes básicas para sua elaboração, conforme a Lei Federal nº 11.445/2007. Além disso, a audiência é uma oportunidade para que a comunidade possa interagir e agregar ao trabalho que está em elaboração. O plano de saneamento prevê a intervenção em quatro eixos dentro da infraestrutura do município, que são o saneamento básico, o abastecimento de água, a drenagem pluvial e a destinação dos resíduos sólidos. Para a próxima audiência do dia 03 de maio, foram elencados as necessidade e problemas dos quatro eixos do saneamento através da pesquisa de mobilização social em que pessoas da comunidade responderam questões usadas para o diagnóstico e a partir dessas informações serão planejadas ações a serem implementadas para a melhoria e solução dos problemas como forma de prognóstico.
Estas audiências serão realizadas ao decorrer do ano e têm como objetivo articular junto à comunidade a participação da mesma para a elaboração do plano, fazendo com que sejam elencados os problemas e apontadas às alternativas que, futuramente, se tornem programas e projetos de melhoria da qualidade de vida e infraestrutura municipal, tanto na área urbana quanto na rural.
A elaboração do Plano é obrigatória por lei, estando previsto na Lei Nacional de Saneamento Básico, o qual define as funções do poder público local no exercício da titularidade nos serviços de saneamento básico e as funções de gestão, bem como fixa os direitos e deveres dos usuários. A realização da audiência pública garante ao cidadão opinar, sugerir e relacionar-se diretamente com os serviços de habitação, proteção ambiental e saúde humana.


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