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Lei de Acesso à Informação – LAI

A Lei de Acesso à Informação – LAI

“A Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – surgiu com o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso pelos cidadãos às informações públicas, concretizado nos seguintes dispositivos, todos da Constituição Federal de 1988:

  • Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Art. 37, § 3º, inciso II: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
  • Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Sua publicação vem a consolidar uma preocupação surgida já em 27 de maio de 2009, com a edição da Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência), a qual adotou medidas para a transparência na Gestão Fiscal ao inserir dispositivos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Agora com a Lei Federal nº 12.527/11 ao se ampliar a transparência na Gestão Pública, amplifica-se também o controle social sobre os Órgãos, na medida em que se permite à sociedade uma maior participação nas ações do governo, tudo em estrita consonância com os ditames evocados para a completa formação de um Estado Democrático de Direito.

Ressalta-se que o Governo Federal disponibilizou um site específico sobre a Lei de Acesso a Informação no seguinte endereço eletrônico: http://www.acessoainformacao.gov.br/. Nele são encontradas informações relevantes para melhor se entender a Lei Federal nº 12.527/11.

Neste caminho, seguindo as diretrizes constitucionais e legais, o Município de Lagoa dos Três Cantos elaborou o seu Instrumento Normativo próprio regulamentador da Lei Federal nº 12.527/11, o qual se encontra disponibilizado para acesso neste espaço, visando consolidar a transparência na gestão pública municipal.”

Lagoa dos Três Cantos/RS
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