Implementação da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017 no Município de Lagoa Dos Três cantos.
A Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020. Na data de 17 de agosto de 2020 é decretada a regulamentação da lei 14.017 através do Decreto Federal nº 10.464.
No município de Lagoa dos Três Cantos – RS, aconteceram todos os trâmites legais para a implementação da referida lei, começando pela busca constante de informações e esclarecimentos através da SEDAC, CNM, CODIC (FAMURS) acompanhando através de lives, entrevistas, material impresso entre outros meios, que vieram ao encontro para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos a fim de que os valores dispostos pela referida lei chegassem aos produtores e/ou entidades culturais do município. Foi então criada Lei Municipal nº 01387/2020 de 23 de setembro/2020 que institui o programa de apoio e financiamento à cultura do município para fins de aplicação dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc e datado do dia 28 de setembro de 2020 foi criado o Decreto Municipal nº 00089/2020 para regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos e a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Federal n° 14.017/2020. Em seguida foi nomeado por Portaria n° 00344/2020 de 29 de setembro 2020, sendo esta posteriormente substituída pela Portaria n° 00383/2020, o comitê municipal de implementação das ações emergenciais da cultura no município.
O Município de Lagoa dos Três Cantos foi beneficiado no valor de R$ 32.773,08 (trinta e dois mil setecentos e setenta e três reais e oito centavos).A forma de distribuição desse valor entre entidades/promotores culturais aconteceu via os incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017, sendo no Inciso II contemplado uma entidade cultural que apresentou Requerimento para manutenção do espaço artístico e cultural, protocolando junto a Prefeitura Municipal todos os documentos e requisitos exigidos pelo Decreto Municipal nº 0089 de 28 de setembro de 2020. Passando a documentação e requerimento pelo comitê gestor do município, o qual validou e concluiu como estando essa entidade APTA a receber o recurso requerido. Essa entidade é o PIQUETE DE LAÇADORES RANCHO VÔ EMÍLIO, CNPJ – 16.097.890/0001-31, do qual faz parte o departamento do Grupo de Cavaleiros. Valor repassado R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Para que entidades/produtores culturais fossem contemplados no inciso III, o Comitê Gestor Municipal, optou por publicar um Edital de Chamamento Público, o qual foi elaborado com auxílio do setor jurídico do poder público e ficou assim nomeado: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0059/2020 SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA PREMIAÇÃO PELO RECONHECIMENTO A TRAJETÓRIA. No total de 6 (seis) entidades mostraram interesse apresentando documentação em envelope lacrado, registros e comprovações da sua trajetória, preenchendo todos os requisitos, sendo, portanto, todas habilitadas pelo comitê e APTAS a receber os recursos predestinados nesse Edital. O valor definido pelo Comitê Gestor para a premiação das entidades aptas é no total de R$ 26.773,08 (vinte e seis mil setecentos e setenta e três reais e oito centavos). Sendo assim distribuído em valores iguais à todas as entidades aptas e beneficiadas, onde cada uma dessas recebeu R$ 4.462,18 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos).
As entidades beneficiadas são: SOCIEDADE RECREATIVA SEMPRE UNIDOS – CNPJ 89.912.091/0001-45; SOCIEDADE DE CANTORES GLÓRIA – CNPJ 88.434.519/0001-29; GRUPO VOCAL CANTA COMIGO – CNPJ 12.929.262/0001-14; SOCIEDADE DE CANTORES CONCÓRDIA – CNPJ 97.663.421/0001-34; CORAL SANTA CECÍLIA – CNPJ 90.162.421/0001-01; GRUPO FOLCLÓRICO CULTIVO DO PASSADO – CNPJ 90.161.357/0001-44.
Considerando que, o espírito da Lei Federal Aldir Blanc é alcançar aos setores culturais, juntamente com os profissionais de cultura de todo o Brasil um auxílio para, pelo menos minimizar os impactos negativos provocados pelo distanciamento social e por conseguinte, as entidades tendo seus eventos cancelados em função dos decretos municipais, estaduais e federais, chega-se a conclusão que o município de Lagoa dos Três Cantos tem cumprido com o papel de intermediador, implementando com todos os cuidados a lei no município, contando com auxílio constante e imprescindível do setor jurídico, setor cultural, setor de empenho e tesouraria, setor administrativo, tanto quanto da sociedade civil na composição do comitê gestor e das próprias entidades/produtores culturais pelo empenho e por conseguinte sendo beneficiadas. Seguem, porém, os trâmites legais nos preenchimentos de plataformas e relatórios a níveis Federal e Municipal, bem como as divulgações e publicações dos trabalhos e resultados nos meios e instrumentos indicados nas Leis e Decretos.