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19 de junho de 2017 as 09:01 / Administração Municipal

Administração se reuniu com entidades para explicar as exigências legais de repasses da nova lei de subvenção

O Prefeito Dionisio Pedro Wagner, os Secretários e a Procuradora Jurídica Municipal, Soneide Maria Scheffel Schroeder, reuniram-se na noite de terça-feira, 13/06, na Câmara de Vereadores, com os representantes das entidades de Lagoa dos Três Cantos para falarem sobre o repasse das subvenções com a implantação da nova Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O município possui várias entidades e a nova lei é para todas as que recebem subvenções por meio do município, verba federal ou estadual, e para continuar recebendo esses auxílios elas terão que se adequar a todas as exigências legais, afirmou a Procuradora Jurídica Municipal, Soneide Maria Scheffel Schroeder.

As transferências voluntárias de recursos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para as OSCs, serão efetivadas através de novos instrumentos jurídicos: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, sendo também importante salientar que não se aplicará a Lei 8.666/93 às relações de parceria com as OSCs (art. 84, Lei 13.019/14), uma vez que agora há lei própria.

Para a celebração de parcerias com o poder público, deverá a OSC demonstrar sua regularidade jurídica e fiscal (art. 34, Lei 13.019/14). Para a primeira, é essencial que seu Estatuto Social e todas as demais alterações estejam registradas no cartório de Registro Civil, devendo, outrossim, manter seus dados cadastrais no CNPJ atualizados; para a segunda, deve a OSC apresentar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado, devendo as mesmas estar sempre atualizadas, pois podem ser exigidas a qualquer momento. Se a atuação for em rede, todas as OSCs participantes também devem manter sua regularidade jurídica e fiscal, a ser comprovada à OSC signatária da parceria com o poder público (art. 35-A, parágrafo único, I).

Adriano Lima – Assessoria de Comunicação Prefeitura de Lagoa dos Três Cantos



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