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04 de março de 2011 as 09:14 / Geral

EDITAL DE LEILÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS

EDITAL Nº 00001/2011

LEILÃO PARA A VENDA DE VEÍCULOS

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 10:00 horas do dia 10 de março de 2011, na Rua Ervino Petry, 100, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na cidade de Lagoa dos Três Cantos, procederá o Leilão público de 02 (dois) veículos  inservíveis de propriedade do Município, conforme discriminação abaixo:

 

 

Lote nº 1 – Um Veículo modelo Kombi marca Volkwagem, ano de fabricação e modelo 2002, Patrimônio nº 01492,  Código Renavan nº 78247101-3,  avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Lote nº 2 – Uma Veículo modelo Gol, marca Volkswagen, ano e modelo 2005, patrimônio nº 001675, código Renavan nº  85233195-9, avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais);

 

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:

1 – Só será(ão) considerado(s) o(s) lance(s) de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao lote.

 

2 – Os veículos a serem leiloados estará(ão) exposto(s) para visitação pública na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, sito à Rua Ervino Petry, nº 100, de segundas às sextas-feiras no horário das 7:30 as 13:30 horas.

 

3 – Os pagamentos será(ão) efetuado(s) a vista ou no prazo de máximo de 02 (dois) dias contados a partir da data da realização do Leilão, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, ou no Sicredi, Agência de Lagoa dos Três Cantos/RS.

 

Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do art. 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

4 – O(s) arrematante(s) retirará(ão) os bens a ele adjudicado(s) obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento.

No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem(s) dar-se-á obrigatoriamente, somente após a compensação deste. Os documentos do(s) bem(s) serão entregues ao arrematante somente no momento de sua retirada.

 

5 – Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do Leilão e da retirada dos bem(s), que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

 

6 – Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 4.

 

Lagoa dos Três Cantos, 17 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

Ernor Weber                                               Soneide Maria Scheffel Schroeder

                 Prefeito Municipal                                              Procuradora Jurídica OAB 53.637


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