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20 de maio de 2026 as 11:10 / Desenvolvimento Econômico

Prazo para declaração anual do MEI encerra em 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio da declaração deve ser realizado até o próximo dia 31 de maio.

A declaração pode ser feita de forma prática e rápida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A obrigatoriedade vale para todos os empresários que estiveram enquadrados como MEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano.

É o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano para trabalhar com carteira assinada, mas que ainda assim precisam prestar contas à Receita Federal referente ao período em que mantiveram o CNPJ ativo.

Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas em 2025. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário, lembrando que o MEI pode ter no máximo um empregado registrado.

De acordo com as regras vigentes, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade no ano.

A Receita Federal alerta que a entrega fora do prazo gera multa automática de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, sendo o valor mínimo da penalidade de R$ 50.

Além de evitar multas, manter a declaração em dia é fundamental para garantir a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios previdenciários e fiscais oferecidos ao microempreendedor individual.

Em Lagoa dos Três Cantos a Sala do Empreendedor atende os microempresários com dúvidas ou dificuldades para realizar a declaração.  O serviço pode ser prestado presencialmente ou via WhatsApp; 54 – 99969 – 7641.


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