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29 de março de 2011 as 21:47 / Geral

DECRETO Nº 00017/2011 DE 29 DE MARÇO DE 2011

  .

  

Declara situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" área do município de Lagoa dos Três Cantos, afetada por Enxurrada.

 

 

ERNOR WEBER, Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 52 da Lei  Orgânica Municipal e pelo § 1º do artigo 7º do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n.º 3 do Conselho Nacional da Defesa Civil.

 

Considerando que o município de Lagoa dos Três Cantos – RS, foi atingido por intensa precipitação hídrica (enxurrada) uma grande tempestade que deixou cair uma chuva que não foi suficientemente absorvida pelo solo, no dia 25 de março de 2011, por volta das 18 horas, danificando casas, galpões e prédios públicos;

 

Considerando que a área rural do Município foi afetada pela intensa precipitação hídrica resultando em danos, materiais, ambientais, econômicos e prejuízos sociais;

 

Considerando que o problema se alastrou em virtude da chuva continuada que caiu nos dias posteriores ao da principal precipitação hídrica podendo vir a causar maiores danos e prejuízos caso não seja desencadeado Plano Emergencial de Resposta ao Desastre;

 

Considerando que foram atingidas pelo desastre principalmente pessoas com condições financeiras restritas, o que vem a ser sem condições de recuperação do cenário; e

Considerando que como conseqüência deste desastre, resultam principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto, e, ainda que o esforço econômico empregado esta aquem da demanda para restabelecimento da normalidade do Muncípio;

 

D E C R E T A :

Art. 1º . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como "Situação de Emergência" em área do município de Lagoa dos Três Cantos – RS.

 

 

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área do Município, comprovadamente afeteda pelo presente desastre, conforme prova documental estabelecida pela Avaliação de Danos – AVADAN, com relatórios complementares, anexos a este Decreto.

Art. 2º . Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defsa Civil, no âmbito do Município, sob coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º . Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 29 de março de 2011.

 

 

 

 

 

ERNOR WEBER,

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se:

Em 29 de março de 2011.

 

 

ALEX RICARDO WEBER,

Secretário Municipal da Administração,

Fazenda e Planejamento.


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