COMUNICADO IMPORTANTE
A Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento de Lagoa dos Três Cantos, torna público às empresas que comercializam produtos com o Poder Público, que precisam se adequar ás normas contidas no Protocolo ICMS 42, de 03 de Julho de 2009, com prazo de aplicação a partir de 1º de dezembro de 2010.
A Cláusula Segunda estabelece que "FICAM OBRIGADOS A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF – e MODELO 55, EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 ou 1-A, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010, OS CONTRIBUINTES QUE, INDEPENDENTE DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA REALIZEM OPERAÇÕES:
"I- DESTINADAS Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, INCLUSIVE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.".
Os empresários que se enquadrarem neste disposto, devem obter as informações necessárias junto ao seu contador ou escritório de contabilidade.