EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 00001/2010
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Tomada de Preços para a contratação de empresa para a Execução do Projeto de Instalação Elétrica e Iluminação Publica e Decorativa da Praça Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS.
O Prefeito Municipal de LAGOA DOS TRÊS CANTOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9:00 horas, do dia 08 de fevereiro de 2010, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 00087/2009, com a finalidade de receber propostas para a Execução do Projeto de Instalação Elétrica e Iluminação Publica e Decorativa da Praça Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, em regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra.
Poderão participar as empresa do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Execução do Projeto de Instalação Elétrica e Iluminação Publica e Decorativa da Praça Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, conforme projetos e memorial descritivo e demais especificações, anexos deste edital.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até as 13:30 horas do dia 05 de fevereiro de 2010, os seguintes documentos:
2. 1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
2.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro Comercial no caso de empresa comercial;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de registro no CREA;
b) atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
c) atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
Observação: a prova de capacitação técnica da empresa e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
2.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.1.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.1.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.1.10 O prazo de que trata o item 2.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.1.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.1.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.1.12 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.1.13 A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e" e 2.1.4 deste Edital.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 00001/2010
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
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AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 00001/2010
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município ou por outro órgão público, conforme autorizado no edital );
b) os documentos descritos nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4;
c) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários;
c) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município;
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra.
4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
4.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.6, deste edital.
5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.6, deste edital).
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Somente serão aceitas as propostas com preço global igual ou inferior a R$ 338.419,77 (Trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), incluindo-se neste cômputo o BDI.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superior ao do estimado pelo Município ou inexeqüíveis.
7. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DO PRAZOS E DA GARANTIA
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
OBS: No prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ART do responsável pela obra, ART esta que deverá ser vinculada ao projeto.
8.3 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão serem prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
8.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital (item 11.2) ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
8.5 O prazo para execução da obra é de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obra.
9. DAS PENALIDADES
9.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em parcelas, mediante a apresentação da fatura correspondente, acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra:
a) Primeira parcela – 25% (Vinte e cinco por cento) do valor da obra: na conclusão da primeira e da segunda etapa do projeto;
b) Segunda parcela – 25% (Vinte e cinco por cento) do valor da obra: na conclusão da obra;
c) Terceira parcela – 9% (Nove por cento) do valor da obra: pagamento 30 (trinta) dias após a conclusão da obra;
d) Quarta parcela – 9% (Nove por cento) do valor da obra: pagamento 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra;
e) Quinta parcela – 8% (Oito por cento) do valor da obra: pagamento 90 (noventa) dias após a conclusão da obra;
f) Sexta parcela – 8% (Oito por cento) do valor da obra: pagamento 120 (cento e vinte) dias após a conclusão da obra;
g) Sétima parcela – 8% (Oito por cento) do valor da obra: pagamento 150 (cento e cinquenta) dias após a conclusão da obra;
h) Oitava e última parcela – 8% (Oito por cento) do valor da obra: pagamento 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão da obra;
10.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA-IBGE.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços urbanos;
15451 – Infraestrutura Urbana;
00017 – Vias Públicas;
1.015 – Melhorias, conservação e/ou instalação de praças e Parques Municipais;
449051 – Obras e Instalações (Cód. 178)
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
132.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da disposições do presente edital.
13.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n.° 8.666-93).
13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
13.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – projeto básico II- Memorial Descritivo; III – planilha de orçamento; IV – Cronograma Físico-financeiro; V – minuta do contrato.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7:30h às 13:30h, na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, sita na Rua Ervino Petry, nº 100, em Lagoa dos Três Cantos, onde poderá ser obtido o CD-ROM do edital e de seus anexos mediante o pagamento da importância de R$ 25,00 (Vinte e cinco), diretamente na tesouraria do Município, ou pelo fone/fax n.º 54 3392 1083 – r.206.
Lagoa dos Três Cantos, 19 de janeiro de 2010.
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ERNOR WEBER
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
________________________ Assessor(a) Jurídico(a)
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