DECRETO Nº 00040/2009 DE 29 DE JULHO DE 2009.
INSTITUI TURNO ÚNICO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ERNOR WEBER, Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 da Lei Orgânica Municipal e em consonância ao art. 23, § 1º da Lei Municipal nº 593/04 de 08 de junho de 2004 e,
CONSIDERANDO que o Turno Único não trará prejuízos para o bom e regular funcionamento das repartições públicas municipais bem como gerará uma economia no tocante a gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas variáveis e correntes;
CONSIDERANDO o equilíbrio das contas públicas, através do cumprimento das leis orçamentárias vigentes, faz-se necessário a redução de custos e a contensão de despesas.
DECRETA:
Art. 1º– Fica instituído "TURNO ÚNICO", pelo período de 03 de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2009, com expediente ininterrupto de 06(seis) horas diárias, compreendendo o horário das 7h 30min às 13h 30min, na Administração Municipal de Lagoa dos Três Cantos.
Parágrafo Único – O horário de funcionamento nas Escolas Municipais permanecerá inalterado e na Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social permanecerá inalterado, devendo o respectivo setor organizar-se da forma de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas diárias.
Art.2- Na vigência do Turno Único fica vedada o pagamento de horas-extras, exceto aquelas que ultrapassarem a carga horária da jornada de trabalho do servidor conforme determina a legislação, especialmente aquelas necessárias em situações de urgência ou emergência.
Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas adisposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de julho de 2009.
ERNOR WEBER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALEX RICARDO WEBER
Secretário Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento.