DECRETO Nº 00039/2009 DE 22 DE JULHO DE 2009.
SUSPENDE REALIZAÇÃO DE TODOS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS – RS, POR 45 (QUARENTA E CINCO DIAS), DEVIDO A SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA PELA "EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL ESPII", QUE ATINGE A REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNOR WEBER, Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo artigo 52 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o alerta emitido pelo Ministério da Saúde no último dia 15 de julho de 2009, através da Divisão de Vigilância em Saúde da 6ª Coordenadoria Regional da Saúde de Passo Fundo – RS, por meio de PROTOCOLO DE MANEJO CLINICO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA INFLUENZA – Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, que reforça a recomendação sobre a necessidade das autoridades públicas de saúde, no sentido de não realizar festas e eventos que possam ter aglomerações de pessoas em todo o âmbito nacional, regional e local e desta forma adotar medidas de mitigação em antecipação à situação de transmissão sustentada, respeitando este Protocolo, que padroniza as principais ações que constam no Plano Brasileiro de Preparação para uma Pandemia de Influenza, adequando medidas para reste novo cenário;
Considerando as orientações contidas nas recomendações da equipe médica e de saúde do Município, passando informações sobre a PANDEMIA da nova Gripe A (H1N1) desencadeada pela circulação entre seres humanos, e com base no conhecimento atual sobre a disseminação mundial e principalmente a grave realidade regional, face a incidência deste novo vírus;
Considerando que se desconhece o novo subtipo viral pandêmico e o grau de imunidade da população para este vírus, onde essa gripe deixa explícita a nossa fragilidade e finitude;
Considerando a necessidade de serem tomadas decisões e adotadas ações urgentes no sentido de prevenir-se e tratar-se a oportunista enfermidade;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretada a suspensão da realização de todos eventos entre outras atividades, por 45 (quarenta e cinco) dias, que tenham concentração de público no território do município de Lagoa do Três Cantos – RS.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a região, porém nosso Município, esta dentro da área de risco e devido a aglomeração de pessoa em locais fechados, onde a transmissão do novo vírus da gripe A (H1N1) seria inevitável, o que ocasionaria a disseminação muito rapidamente do vírus no Município.
Art. 2º. A Administração Municipal desencadeará as medidas de prevenção, combate e mobilização da comunidade, relativamente ao problema, onde, após a normalização e controle da referida PANDEMIA da nova Gripe A(H1N1), em nossa região para que não ofereça nenhum risco a saúde pública a toda a população regional e local, os eventos terão e atividades serão reiniciados e normalizadas, devendo, para os eventos cancelados, serem marcadas novas datas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por igual período, caso persista a pandemia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de julho de 2009.
ERNOR WEBER,
Prefeito Municipal
Registre e Publique-se
ALEX RICARDO WEBER
Secretário Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento